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É possível trabalhar e receber benefício por incapacidade do INSS?

➡️Existem três espécies de benefício por incapacidade do INSS, o temporário também conhecido por auxílio-doença, o permanente também conhecido por aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente também conhecido por incapacidade parcial permanente.

➡️O principal requisito desses benefícios é a incapacidade, não basta ser portador de uma doença ou lesão, esta doença ou lesão tem que gerar impossibilidade de trabalhar de acordo com as qualificações e experiência do profissional em concreto.

➡️Assim, podemos ter três pessoas com uma mesma lesão no ombro e cada uma receber diferentes tipos de benefício por incapacidade, como exemplo, para um auxiliar de produção de um frigorífico será concedida a aposentadoria por invalidez vitalícia, ao passo que um auxiliar de transportes com a mesma lesão será readaptado de função para motorista e receberá um auxílio-acidente até se aposentar por tempo de contribuição e ainda podemos ter um fiscal de produção com a mesma lesão no ombro que somente receberá um auxílio-doença por curto período.

➡️E ainda há determinadas doenças que sequer geram direito a algum benefício do INSS, como por exemplo uma ASMA quando bem controlada.

➡️Mas mesmo que o principal requisito para receber um benefício por incapacidade é a falta de condições de trabalhar na sua área, é possível em determinadas situações que o segurado possa trabalhar e acumular salário mais o valor do benefício por incapacidade do INSS.

➡️No caso do auxílio-acidente sempre será possível trabalhar, receber salário e ao mesmo tempo receber o benefício do INSS. Isso porque o requisito do auxílio-acidente é a incapacidade parcial, e justamente por isso pode trabalhar, mas em outra função ou na mesma função, mas com maior dificuldade.

➡️O caráter de urgência de uma remuneração mensal permite ao cidadão, receber estes atrasados de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sem descontar qualquer valor de salário recebido referente ao mesmo período.

➡️Ainda, mesmo que o segurado esteja trabalhando quando estiver tramitando um processo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não poderá ser negado sob o argumento que o segurado está trabalhando após o seu requerimento, pois o perito tem que avaliar a não indicação de trabalho em decorrência da lesão ou acidente.

➡️Portanto é possível afirmar que em determinados casos, o segurado poderá acumular o valor de benefício por incapacidade com o valor do seu salário, sem sofrer qualquer prejuízo na concessão ou restabelecimento do benefício e sem possibilidades de redução nos atrasados e nem mesmo sofrer cessação do valor mensal.

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Já veio conhecer nosso escritório? Fica o convite!
O Escritório Alencar Advogados fica na sala 403 do Ed. Diamond Center.

Passando o Posto Faleiro em direção ao Centro é no primeiro prédio de esquina. Entrada pela rua lateral a Tiradentes.

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Ed. Diamond Center;
Rua Benjamin Constant, 1194 - sala 403;
Centro, Lajeado - RS;
95900-056;

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Alencar Wissmann Alves
Pós-graduado em Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho,
Mestre em Ambiente e Desenvolvimento.

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Pós-graduada em Tributário
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Pós-graduada em Previdenciário e Processo Civil

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