Führ – Contabilidade e Assessoria
Serviços contábeis que contribuem para o sucesso do seu negócio!
Postagens
Führ – Contabilidade e Assessoria compartilhou uma nov
Ontem, às 13h25
🚨 ALTERAÇÃO NO PRAZO DA OPÇÃO PELO SIMPLES!
O prazo para as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional a partir de 2027 foi prorrogado!
Agora, o pedido de ingresso no regime e a escolha do regime regular da CBS e do IBS podem ser formalizados até 15 e 30 de outubro de 2026, respectivamente.
Essa prorrogação traz um fôlego importante especialmente em meio às adaptações da Reforma Tributária para que as empresas possam analisar com calma o seu planejamento financeiro, perfil de clientes e a cadeia de fornecedores antes de tomar a decisão.
📅 Fique de olho nas principais datas:
· Até 15/10/2026: Período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
· Até 30/10/2026: Escolha do regime regular da CBS/IBS (primeiro semestre de 2027) e prazo para regularização de pendências.
💡 Dica: Quem já é optante do Simples Nacional não precisa solicitar a permanência, mas deve revisar os impactos dos novos tributos no fluxo de caixa junto ao seu contador!
Führ – Contabilidade e Assessoria compartilhou uma nov
Em 23/09 às 15h28
Sua empresa utiliza algum Benefício Fiscal?
A Receita Federal mudou as regras de fiscalização!" ⚠️
Se a sua empresa reduz a carga tributária utilizando incentivos, isenções ou reduções de alíquota, preste muita atenção neste comunicado da Receita Federal.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.341/2026 — que aperfeiçoou as regras da IN RFB nº 2.332/2026 e atende ao artigo 43 da Lei nº 14.973/2024 —, o governo instituiu um novo modelo de acompanhamento rigoroso sobre a fruição de benefícios fiscais.
O objetivo do fisco é fechar o cerco contra erros e fraudes, mas a legislação abriu uma janela de oportunidade temporária que deve ser observada.
Até o dia 31 de dezembro de 2026, estamos vivendo um período transitório e estritamente orientativo.
O que isso significa na prática?
➡️ Se a Receita Federal identificar qualquer inconsistência, falta de conformidade ou irregularidade na utilização do seu benefício, a empresa será comunicada para fazer a correção de forma voluntária, sem aplicação de multas ou punições imediatas.
🚨 O perigo real começa em 1º de janeiro de 2027. Assim que esse prazo de tolerância legal fechar, o monitoramento sistemático e contínuo passa a ser punitivo. Qualquer falha resultará em intimações formais, suspensão e perda do benefício, além de penalidades pesadas.
Portanto, este "período de testes" deve ser utilizado de forma estratégica. A recomendação para todas as empresas que utilizam incentivos é realizar um diagnóstico interno completo antes da virada do ano.
Avaliar a conformidade das obrigações acessórias e revisar os critérios de elegibilidade de cada benefício são os passos fundamentais para garantir que o seu negócio continue aproveitando esses incentivos com total segurança jurídica a partir de 2027.
Fique atento aos prazos e mantenha a conformidade fiscal da sua operação em dia! 📈💡
Führ – Contabilidade e Assessoria compartilhou uma nov
Em 22/09 às 11h32
Nem tudo cabe em uma planilha.
Porquê confiança, parceria e dedicação
também fazem parte da conta.
Homenagem da Führ Contabilidade
a todas as contadoras e contadores.
Führ – Contabilidade e Assessoria compartilhou uma nov
Em 15/09 às 10h33
Por trás de cada número, existe uma história.
E por trás de cada resultado, uma parceria que valorizamos todos os dias.
Obrigado por confiar em nosso trabalho.
Feliz Dia do Cliente!
Führ – Contabilidade e Assessoria compartilhou uma nov
Em 09/09 às 10h33
Split Payment é adiado para 2028
A Receita Federal confirmou que a obrigatoriedade do Split Payment nas operações entre empresas foi adiada para 2028. Esse mecanismo faz parte da Reforma Tributária do consumo e prevê a separação e o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento exato em que a liquidação financeira da operação é realizada.
A mudança ocorreu devido à alta complexidade tecnológica para implementar a ferramenta, exigindo a integração e a conexão de mais de 200 instituições financeiras com a estrutura da Plataforma Pública do Split Payment.
O que isso significa no dia a dia da sua empresa?
☑️ A arrecadação continua a tradicional: até a entrada em vigor do novo sistema em 2028, a emissão de notas fiscais segue o fluxo normal e o recolhimento dos tributos continuará sendo realizado via DARF.
☑️ A preparação não pode parar: a mudança no cronograma do Split Payment não elimina a necessidade de adequação antecipada. A transição da Reforma Tributária já está em andamento, exigindo adaptações nos documentos fiscais eletrônicos e na rotina de apuração das empresas.
☑️ Impacto no fluxo de caixa: Quando o Split Payment entrar em operação, a parcela correspondente aos impostos será retida automaticamente no ato do pagamento. Planejar a gestão de caixa com antecedência é fundamental para evitar gargalos operacionais no futuro.
A adequação de sistemas, a revisão de processos fiscais e o acompanhamento das normas técnicas são passos essenciais para manter o seu negócio seguro e em conformidade.
Como está o processo de adaptação do seu negócio à Reforma Tributária?
Deixe sua dúvida nos comentários ou entre em contato conosco! 📲✨